A OKACOM compreende três entidades internas, que formam parte da sua estrutura organizacional interna, nomeadamente a Comissão, o Comité Consultivo da Bacia do Okavango (OBSC) e o Secretariado. O Acordo OKACOM de 1994 exige que cada estado membro nomeie não mais que três membros para a formação de uma delegação para a Comissão. Um dos membros da delegação é o chefe da mesma. Podem ser criados comités subsidiários permanentes ou temporários, de acordo com a natureza e especificação da matéria. Cada estado membro pode, de acordo com as políticas e leis de cada país, criar uma comissão nacional ou entidade semelhante, que actuará segundo a legislação nacional do respectivo estado membro. A OKACOM providencia um forum para que os delegados possam comunicar, trabalhar em rede, partilhar preocupações e preparar pareceres e recomendações respeitantes aos problemas. |