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OKACOM : Comissão Permanente da Água da Bacia do Rio Okavango
Orientados pelo espírito de gestão da Bacia do Rio Okavango como entidade única, os três países soberanos Angola, Botswana e Namíbia acordaram em assinar o “Acordo OKACOM” em 1994, em Windhoek, Namibia. O Acordo obriga os estados membros a promoverem o desenvolvimento dos recursos hídricos regionais coordenados e ambientalmente sustentáveis, ao mesmo tempo que procuram satisfazer as necessidades sociais e económicas legítimas de cada um dos países ribeirinhos. Os três países reconhecem as implicações que os desenvolvimentos a montante do rio podem ter nos recursos a juzante. A maior parte do rio está presentemente subdesenvolvido e é reconhecido como um dos poucos rios “quase primitivos” do mundo.

A Namibia e a Botswana são dois dos países de maior secura da África Austral, tendo o Rio Okavango um papel importante não apenas nas vidas das populações locais residentes ao longo do rio, mas também a nível nacional. O turismo baseado na água é a segunda maior fonte de divisas estrangeiras na Botswana, e a maior parte das actividades relacionadas com o turismo estão concentradas no sistema do delta, que constitui parte do maior sistema do Rio Okavango. O rio sustenta mais de meio milhão de pessoas, que utilizam os recursos vegetais e animais existentes no rio para criar modos de subsistência. Para a Namibia, o “Rio Kavango”, como é conhecido naquela região, é uma potencial fonte de água para a cidade seca de Windhoek. O Delta do Okavango tem uma diversidade biológica rica e é internacionalmente reconhecido como um lugar de importância ecológica. Tem, por isso, sido declarado um Sítio RAMSAR (uma região alagadiça de importância internacional).

O Acordo OKACOM cria a Comissão Permanente de Água da Bacia do Rio Okavango (OKACOM), também referida como “Comissão”, cujo objectivo é “agir como consultor técnico perante as Partes Contratantes (os governos dos três estados) sobre questões relacionadas com a conservação, desenvolvimento e utilização dos recursos de interesse comum para as Partes Contratantes (estados membros da bacia), e desempenhar outras funções relativas ao desenvolvimento e utilização de tais recursos, que as Partes Contratantes decidam atribuir de tempos a tempos à Comissão”.

O papel da OKACOM consiste em prever e reduzir os impactos não desejáveis, inaceitáveis e desnecessários, que ocorrem devido à exploração descoordenada dos recursos. Para isso, tem efectuado uma abordagem coerente  de gestão da bacia do rio. Essa abordagem é baseada na distribuição equitativa, utilização sustentada, gestão ambiental eficaz e partilha de benefícios. O Acordo OKACOM de 1994 atribui responsabilidade legal visando :
Determinar o rendimento seguro a longo prazo da bacia do rio
Estimar a procura razoável por parte dos consumidores
Preparar critérios de conservação, distribuição equitativa e utilização sustentada da água
Conduzir investigações relacionadas com a infraestrutura da água
Recomendar medidas preventivas da poluição
Desenvolver medidas de alívio de dificuldades a curto prazo tais como secas temporárias
Tratar de outras questões determinadas pela Comissão
Estas funções foram alargadas e revistas no início de 2007 através da assinatura de outro acordo subscrito pelos países membros, criando um Secretariado para a Comissão. As funções da Comissão foram alargadas de modo a ter um poder decisório para a OKACOM.
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